O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na última semana, o julgamento de uma série de seis ações diretas de inconstitucionalidade que tratam da possibilidade de bloqueio de bens pela Fazenda Nacional sem a necessidade de decisão judicial. Tais ações, que discutem a constitucionalidade da Lei nº 13.606/2018, foram ajuizadas por uma série de associações de classe, além de um partido político e pelo próprio Conselho Federal da OAB.
O caso em questão, que teve sua análise iniciada no mês de junho, lança luz a uma grande polêmica instaurada pelo advento da Lei nº 13.606/2018. A referida norma, em seu art. 25, inseriu o artigo 20-B na Lei nº 10.522/2002, a denominada Lei do Cadin, passando a conferir à Fazenda a possibilidade de “averbar, inclusive por meio eletrônico, a certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora, tornando-os indisponíveis”.
Relator do julgamento, realizado no Plenário Virtual, o Ministro Marco Aurélio Mello já se manifestou pela inconstitucionalidade da lei. De acordo com o novo decano da Corte, o mecanismo cria uma espécie de “execução fiscal administrativa”, que se inicia com a constrição de bens para, só então, passar por análise judicial, o que fere frontalmente princípios constitucionais como o da segurança jurídica, da igualdade e da efetividade da prestação jurisdicional.
Além da manifestação do relator, a tese da inconstitucionalidade também é defendida pela Procuradoria-Geral da República. Em sua sustentação oral, o atual procurador-geral, Augusto Aras, sustentou que a Constituição “proclama um catálogo de direitos e garantias, assegura o acesso à jurisdição como cláusula pétrea, impõe limites ao Poder de tributar e condiciona a satisfação do crédito tributário a parâmetros jurídicos inafastáveis”, sendo a indisponibilidade de bens sem decisão judicial incompatível com o sistema constitucional vigente.
O prosseguimento da análise das ações direitas de inconstitucionalidade deve prosseguir nesta quarta-feira, dia 09/12, ocasião em que outros ministros devem proferir seus votos a respeito da matéria.
