A adesão de contribuintes ao Negócio Jurídico Processual, bem como ao Acordo de Transação Individual, modalidades de negociação disponibilizadas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), de modo a viabilizar a regularização de débitos inscritos em dívida ativa para com a União, está mais simples.
Isso porque, desde o final do mês de janeiro, o Portal Regularize, da PGFN, disponibilizou dois novos serviços para facilitar a adesão dos contribuintes às modalidades destacadas. Para acessá-los, o contribuinte precisa apenas clicar no botão “Negociar Dívida”, selecionar a modalidade de negociação e posteriormente preencher os campos exigidos em um formulário eletrônico, anexando, inclusive, os documentos exigidos.
Feita a adesão a qualquer uma das modalidades, o requerimento passa a ser analisado por um Procurador da Fazenda Nacional, que poderá exigir esclarecimentos e a juntada de novos documentos antes de deferir ou indeferir o pedido. Tais complementações, por sua vez, poderão ser feitas também no Portal Regularize, através do serviço “Consultar Requerimento”.
Caso o requerimento venha a ser indeferido pela PGFN, o contribuinte poderá recorrer da decisão. Contudo, o protocolo do recurso, até o presente momento, segue sendo realizado apenas mediante o atendimento remoto da PGFN, através dos canais de e-mail do órgão.
Sobre as modalidades de negociação
O Acordo de Transação Individual é uma modalidade de negociação de dívidas ativas para com a União restrita a um grupo específico de contribuintes, em especial aqueles grandes devedores (débitos acima de 15 milhões de reais) com capacidade de pagamento insuficiente e devedores falidos, em liquidação ou recuperação judicial.
Mediante a adesão a essa modalidade, o contribuinte pode contar com uma série de benefícios como:
– Descontos aos débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
– Possibilidade de parcelamento, diferimento ou moratória;
– Flexibilização das regras para aceitação, avaliação, substituição e liberação de garantias;
– Flexibilização das regras para constrição ou alienação de bens.
Sobre o Negócio Jurídico Processual no âmbito da PGFN, este busca viabilizar a negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União mediante uma série de ferramentas dentro de execuções fiscais já ajuizadas, como:
– Criação conjunta de um calendário para atos processuais na execução fiscal;
– Plano de amortização do débito fiscal;
– Aceitação, avaliação, substituição e liberação de garantias;
– Modo de constrição ou alienação de bens.
