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Reforma Tributária: entenda as propostas

 

O Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional, na última terça-feira (21/07), aquela que é considerada a primeira etapa de uma Reforma Tributária, restrita apenas à arrecadação de tributos federais.

De acordo com a iniciativa encaminhada pelo Governo na última semana, propõe-se, em um primeiro momento, a unificação do PIS e da COFINS, criando-se um único tributo sobre valor agregado com a denominação de Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), cuja base de cálculo será a receita bruta da pessoa jurídica.

Ainda no tocante à base de cálculo do novo tributo, importante ressaltar que dela não farão parte receitas consideradas como não operacionais da empresa. É o caso, por exemplo, do ICMS Estadual e o ISS Municipal, ambos destacados no documento fiscal, bem como de eventuais descontos incondicionais indicados e a própria CBS.

São também outros destaques da CBS:

  • Adoção do regime não-cumulativo, em regra. A exceção são as instituições financeiras e equiparadas;
  • Sistema de creditamento amplo, com todo e qualquer crédito vinculado à atividade empresarial podendo ser descontado;
  • Possibilidade de compensação com outros tributos federais;
  • Simples Nacional não sofre alterações na tributação.

Tributos estaduais e municipais ficam de fora

Com a justificativa de não usurpar competências legislativas que dispõem sobre as relações entre entes federativos, o Governo Federal afirmou que não irá, em um primeiro momento, propor alterações em outros impostos sobre o consumo, como o ICMS Estadual e o ISS Municipal.

A opção do governo federal em limitar a Reforma Tributária se dá, especialmente, pela necessidade de uma alteração constitucional, o que demandaria um quórum significativamente maior de aprovação no Congresso Nacional. Por sua vez, a criação do CBS, dispondo apenas sobre a arrecadação federal, pode ser instituída por projeto de lei, o que facilitaria a sua aprovação.

A proposta de Reforma encaminhada pelo Executivo, importante destacar, não trata de mudanças em outras bases de tributação, como renda e patrimônio. Além disso, posterga a discussão sobre a tributação de transações digitais, considerada pelos críticos da proposta um equivalente à recriação da antiga CPMF (Contribuição Provisória Sobre Movimentação Financeira).

Alíquota única de 12% é alvo de críticas

A criação do CBS, com efeito, simplifica a sistemática da cobrança anteriormente atribuída ao PIS e COFINS. Pela proposta do governo federal, todas as empresas passam a ser cobradas pelo sistema não cumulativo, com creditamento na compra de insumos e aplicação de uma alíquota única de 12%.

A proposta, entretanto, também apresenta problemas, de acordo com economistas e empresários, em especial do setor de Serviços. Isso porque, diferentemente do setor da Indústria, por exemplo, o setor de Serviços não tem muitas etapas de produção, sendo formado, basicamente, por mão de obra.

Nesse sentido, um aumento considerável na alíquota para 12% (em média, o setor paga 4,5%) representa não só um aumento na carga tributária, mas também irá refletir no preço para o consumidor final.

Outras propostas em discussão

A proposta de Reforma Tributária apresentada pelo governo na última semana não é a única em discussão no Congresso. Na Câmara dos Deputados, por exemplo, tramita a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45/2019, apresentada pelo deputado Baleia Rossi, já aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

Nos termos da PEC 45/2019, propõe-se a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com base de cálculo uniforme em todo o país e alíquota definida livremente pelos entes federativos. A alíquota final do IBS, dessa forma, representaria a soma das alíquotas municipal, estadual e federal.

O IBS, nesse sentido, seria criado como forma de substituição aos seguintes tributos:

  • Âmbito Federal: Imposto sobre produtos industrializados (IPI), Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o financiamento da seguridade social (Cofins);
  • Âmbito Estadual: Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços (ICMS);
  • Âmbito Municipal: Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS).

No âmbito do Senado Federal, há também discussão sobre uma segunda proposta, encampada pela PEC 110/2019. Reproduzindo um texto anteriormente aprovado na Câmara, mas que não foi discutido em plenário, cujo autor é o ex-deputado Luiz Carlos Rauly, a PEC 110/2019 vai além e extingue não só os tributos da PEC 45/2019, mas também o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor (Pasep), o Salário-Educação e a Cide-Combustíveis, todos eles tributos federais.

Em substituição aos nove tributos a serem extintos, a PEC 110/2019 propõe a criação do mesmo IBS da PEC 45/2019, além de um imposto sobre bens e serviços específicos, de competência federal, o qual incidiria sobre itens como petróleo, combustíveis, cigarros, energia elétrica e serviços de telecomunicações.

Por fim e não menos relevante, ressalta-se que a PEC 110/2019 propõe a incorporação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pelo Imposto de Renda, bem como a transferência da competência do ITCMD (Imposto de transmissão causa mortis e doação) dos Estados para a União.

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