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Fux na gestão do STF: 4 teses tributárias que podem ir à pauta

O Supremo Tribunal Federal (STF), desde a última quinta-feira (10/09), tem novo presidente. Trata-se do Ministro Luiz Fux, que compunha a Primeira Turma e passa a ocupar a posição em substituição ao Ministro Dias Toffoli pelos próximos dois anos.

Com passagens como desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e ex-Ministro do STJ, há a expectativa de que Fux adote diálogo mais distante e institucional com os chefes dos demais Poderes, em detrimento de seu antecessor, que buscou maior aproximação política com o Congresso e o Palácio do Planalto.

A expectativa desta postura, inclusive, pode ter reflexos no julgamento de grandes pautas tributárias no Supremo. Afinal, ao ocupar a presidência, Fux passa a ter o controle sobre a pauta de julgamentos, definindo não só o que vai a julgamento, mas também aquilo que não vai, o que gera expectativas por parte do meio político no tocante a temas sensíveis.

Com relação a temas tributários que podem ter reflexo na esfera penal, vale destacar que o novo presidente do STF possui posicionamento alinhado ao punitivismo. Nesse sentido, vale relembrar o entendimento adotado por Fux no julgamento sobre a sonegação de ICMS declarado, no final de 2019, ocasião em que votou por considerar crime o não pagamento de imposto declarado.

Relembre quatro teses tributárias com repercussão geral reconhecida pelo STF e ainda não julgadas em definitivo, em especial aquelas de relatoria do agora presidente do STF, além do aguardado julgamento a respeito da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Incidência de PIS/Cofins sobre receitas de locação (RE 599658)

Discute a incidência da contribuição para o PIS sobre as receitas decorrentes da locação de bens imóveis, inclusive no que se refere às empresas que alugam imóveis esporádica ou eventualmente, bem como a possível aplicação no tocante à Cofins.

ISS x ICMS nas operações de industrialização por encomenda (RE 882461)

Lança o debate sobre a possibilidade de incidência do Imposto sobre Serviços em operação de industrialização por encomenda, realizada em materiais fornecidos pelo contratante, quando referida operação configura etapa intermediária do ciclo produtivo de mercadoria, além do efeito confiscatório das multas fiscais moratórias.

Incidência de IRRF e CSLL sobre rendimentos de renda fixa ou variável e superávits de entidades de previdência privada (RE 612686)

Trata da constitucionalidade da incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte e de Contribuição Social sobre Lucro Líquido, respectivamente, sobre rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e variável e sobre os superávits de entidades privadas de previdência sem finalidade lucrativa.

CIDE nas remessas ao exterior (RE 928943)

Discute a constitucionalidade da contribuição sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, a título de remuneração decorrente de contratos que tenham por objeto licenças de uso e transferência de tecnologia, serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes, bem como royalties de qualquer natureza.

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