A análise de créditos oriundos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins deverá se tornar mais rígida no âmbito da Receita Federal do Brasil. Isso porque, no último dia 1º de março, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria RFB nº 10/2021, por meio da qual a Receita criou uma auditoria voltada exclusivamente para análise dos créditos oriundos de ações judiciais que discutiram a matéria em questão.
A criação da auditoria por parte da Receita Federal revela-se uma resposta ao relatório da arrecadação de 2020, divulgado no último mês de janeiro. Segundo o relatório, no ano de 2019, as empresas beneficiárias de decisões judiciais que excluíram o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins chegaram a utilizar R$ 63,6 bilhões em créditos tributários, valor que supera em mais de 170% aquilo que havia sido registrado no ano anterior.
Além de buscar reduzir o impacto da conta aos cofres da União, a medida adotada pela Receita Federal promete conferir maior rigor nas análises de compensação de créditos tributários federais. Nesse sentido, decisões que resultem em reconhecimento de créditos superiores a R$ 5 milhões, por exemplo, deverão ser proferidas por dois auditores fiscais, nos termos do art. 6º, inc. II, da Portaria.
Em caso de erro nas declarações realizadas pelos contribuintes beneficiários das decisões judiciais, a auditoria também terá competência para cuidar do lançamento de tributos e multas, bem como o encaminhamento dos fatos para o Ministério Público para fins de representação fiscal com fim penal.
A decisão judicial que deu origem ao crédito
A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins encontra-se amparada atualmente por uma decisão do STF no ano de 2017, proferida no âmbito do recurso extraordinário nº 574.706/PR, por meio da qual reconheceu-se a inconstitucionalidade da inclusão dos valores pertinentes ao ICMS na base de cálculo das mencionadas contribuições em razão de os valores recolhidos a título do tributo estadual não se subsumirem ao conceito constitucional de receita ou de faturamento
Embora a decisão no STF ainda não tenha transitado em julgado, o inconformismo da Fazenda Nacional reduz-se atualmente à busca pela modulação de efeitos para reduzir o alcance da tese, de modo que apenas o ICMS recolhido aos cofres públicos poderá ser excluído, conforme entendimento da RFB.
