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IPVA Paraná: calendário e novidades em 2021

O Governo do Estado do Paraná disponibilizou, desde o início do mês de janeiro, os boletos para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2021. Contudo, diferentemente do que ocorre com relação ao IPTU 2021 em Londrina, conforme o GO noticiou na última semana, o envio do boleto às residências dos contribuintes não deve acontecer.

Isso porque, assim como em 2020, o boleto deverá ser emitido diretamente no site da Secretaria Estadual de Fazenda do Paraná. Para emitir o boleto, basta acessar a opção “Consultar Débitos do IPVA”, ocasião em que será solicitado o número do Renavan.

Além da possibilidade de emissão dos boletos pela internet, o contribuinte também poderá efetuar o pagamento do imposto diretamente nos caixas e canais de atendimento das instituições financeiras credenciadas. Em 2021, o Governo do Paraná disponibilizou o pagamento nos bancos Sicredi, Bradesco, Itaú, Banco do Brasil, Santander, Banco Rendimento e Bancoop.

Da mesma forma como realizado no ano passado, o governo paranaense novamente disponibilizou o pagamento parcelado do imposto, desta vez em até 05 (cinco) vezes, diferentemente do que ocorreu em 2020, quando o IPVA pode ser parcelado em no máximo três. A medida, segundo o governo, visa tornar menos oneroso o impacto do pagamento em razão das dificuldades econômicas causadas pela persistência da pandemia do coronavírus.

Calendário de pagamentos

Além da modalidade de pagamento parcelado, o contribuinte pode ainda optar pelo pagamento em cota única, modalidade esta que conta com o benefício do desconto de 3%. Já os prazos de vencimento para os pagamentos obedecerão a regra definida a partir das placas dos veículos, conforme calendário disponibilizado pela Secretaria de Fazenda.

*Nota do Editor

Devido a uma instabilidade no sistema ocorrida no último dia 18/01 , a Secretaria da Fazenda do Paraná, de modo a não prejudicar o contribuinte que tentou emitir as guias do IPVA 2021 e não conseguiu, decidiu prorrogar em uma semana o prazo de vencimento da primeira parcela ou do pagamento integral à vista, com desconto. Com o adiamento, que não se aplica ao pagamento da segunda e das demais parcelas, o novo calendário ficou da seguinte forma:

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