O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em convênio firmado com o Banco Central e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), lançou, no último dia 25, uma nova ferramenta para localização e bloqueio de ativos financeiros no âmbito de processos judiciais. Trata-se do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, conhecido como Sisbajud.
O Sisbajud substituirá o Bacenjud, sistema criado em 2001 e que possuía, basicamente, a mesma função. Entretanto, com a implantação da nova ferramenta, há expectativa por parte dos conveniados de que haja uma melhora nos resultados das penhoras eletrônicas, com maior celeridade e efetividade nas buscas.
De acordo com informações do CNJ, a transição do Bacenjud para o Sisbajud deverá ser feita até o dia 7 de setembro, ocasião em que já estará estruturado para operar de forma integrada com o Processo Judicial Eletrônico (PJe). Para os tribunais que operam com outros sistemas, como Projudi e Eproc, a integração poderá ser feita por meio de uma interface web.
Principais novidades
No tocante à penhora on-line de ativos financeiros, a implementação do Sisbajud não deve alterar de forma significativa o procedimento que já era adotado com o Bacenjud, possibilitando o bloqueio de valores em conta corrente e ativos mobiliários, bem como títulos de renda fixa e variável. Contudo, com a nova ferramenta, haverá dispensa da minuta de requisição, o que poderá garantir mais celeridade e efetividade às buscas, bem como na quebra de sigilo bancário em investigações criminais.
A nova ferramenta, além disso, deve assegurar ao credor, no âmbito judicial, maior amplitude de buscas, como informações de extratos bancários, faturas de cartão de crédito, extratos de FGTS e PIS, além de contratos de câmbio e investimentos.
“Teimosinha”
Uma das principais funcionalidades do Sisbajud e que pode trazer grandes reflexos na busca por ativos financeiros diz respeito à reiteração automática de ordens de bloqueio, conhecida no meio jurídico dos tribunais como “Teimosinha”.
Por meio da funcionalidade, o magistrado poderá registrar no sistema quantas vezes a ordem deve ser reiterada, de modo que não será necessária a abertura de um novo pedido a cada resultado infrutífero nas buscas, proporcionando mais celeridade e efetividade nas buscas.
Por fim, destaca-se que a reiteração automática não estará disponível, em um primeiro momento, no Sisbajud. No entanto, segundo expectativas do CNJ, a função deve estar disponível em breve.
