(redimen, adv escurecido) LOGO - SEM FUNDO

Voltar para página inicial

Paraná aprova parcelamento do IPVA 2020

 

A Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná, buscando oferecer aos contribuintes do IPVA melhores condições para o pagamento do imposto de 2020, trouxe uma importante novidade na semana passada. Trata-se do parcelamento do IPVA/2020, disponível desde a última quinta-feira (30/07).

A possibilidade do pagamento do IPVA 2020, aprovada pela Lei nº 20.263/2020, é medida considerada novidade com relação aos anos anteriores. Isso porque, até então, o parcelamento da dívida do imposto era permitido apenas no exercício seguinte ao vencimento.

Para fazer jus ao parcelamento do IPVA de 2020, o contribuinte deve ter adquirido o seu veículo até a data de 31/12/2019. Além disso, o débito precisa estar vencido, não pago e não inscrito em dívida ativa.

Condições do parcelamento

A modalidade de parcelamento do IPVA 2020, que inclui todos os acréscimos previstos na lei, como multa, juros e demais encargos, permite ao contribuinte o pagamento do imposto em até seis parcelas, que não poderão ser inferiores ao valor correspondente a uma UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná). Este valor, no mês de julho de 2020, equivale a R$ 105,94 (cento e cinco reais e noventa e quatro centavos).

Caso opte pela adesão ao parcelamento, o contribuinte deverá efetuar o pagamento da primeira parcela até o primeiro dia útil seguinte à data em que o pedido de parcelamento foi cadastrado. As demais parcelas, nesse caso, deverão ser adimplidas até o último dia útil dos meses subsequentes.

O requerimento do parcelamento deve ser feito pelo contribuinte até o dia 17 de agosto no Portal da SEFA, acessando “Serviços Rápidos”, menu “IPVA”, e informando o número do Renavan do veículo. A homologação, entretanto, ocorre apenas com o pagamento da primeira parcela.

Hipóteses de rescisão

Nos termos da Lei nº 20.263/2020, aprovada no fim do mês passado, configuram hipóteses de rescisão do parcelamento do IPVA/2020 o inadimplemento de três parcelas, consecutivas ou não, ou de valor equivalente a três parcelas.

Além disso, caso deixe de pagar qualquer uma das duas últimas parcelas ou do saldo residual, por prazo superior a sessenta dias, o parcelamento é igualmente rescindido, podendo ensejar medidas de cobrança indesejáveis ao contribuinte, como inscrição em dívida ativa, bem como ajuizamento de execução fiscal.

Endereço Av. Madre Leônia Milito, nº 1.377, Sala nº 2101, Edifício Palhano
Premium, Bela Suíça, Londrina/PR
E-Mail contato@adv.guardhost.com.br Fone (43) 3361 – 4490

Consultoria Tributária

Assessoria e consultoria tributária em âmbito nacional, com análise da tributação federal, estadual e municipal, elaboração de diagnósticos e pareceres, revisão de procedimentos, recuperação de créditos e orientação em operações, inclusive de importação e exportação, bem como de rendimentos, remessas e pagamentos no exterior.