Você sabia?
Quando falamos em impostos municipais, logo imaginamos três:
1) O IPTU, cobrado sobre a propriedade predial e territorial urbana;
2) o ISS, cobrado sobre serviços de qualquer natureza; e
3) o ITBI, cobrado sobre a transmissão inter vivos, por ato oneroso, de bens imóveis.
Você sabia, no entanto, que até o ano de 1995, um quarto imposto também era cobrado pelos Municípios?
IVVC
Estamos falando do IVVC, ou melhor, do imposto sobre vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, previsto na redação original da Constituição de 1988, em seu então vigente artigo 156, III.
O IVVC, extinto pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993, existiu de fato até o ano de 1995, quando efetivamente deixou de ser cobrado pelos Municípios.
O cálculo do IVVC
O IVVC, se assemelhando ao ICMS nesse ponto, possuía como base de cálculo o preço da venda realizada de combustíveis líquidos ou gasosos, com exceção do óleo diesel e do gás liquefeito para uso domiciliar.
A alíquota, por sua vez, era limitada a três por cento.
E hoje?
A tributação sobre os combustíveis, hoje, está longe das mãos dos Municípios.
Isso porque, atualmente, o principal imposto cobrado sobre a comercialização dos derivados do petróleo está relacionada ao ICMS, de competência dos Estados.
Além disso, destacam-se ainda a incidência das contribuições, tais como CIDE, PIS e COFINS, todos eles de competência da União.
