A Prefeitura de Londrina sancionou, nesta sexta-feira (10/07), a Lei nº 13.107/2020, que institui o Programa de Regularização Fiscal – Profis. Por meio da nova lei, poderão ser concedidos descontos de multa e juros de mora a débitos tributários e não-tributários com o Município, inclusive aqueles inscritos em dívida ativa, cujo fato gerador tenha ocorrido até 29 de maio de 2020.
De acordo com as condições delimitadas pelo Profis 2020, na modalidade à vista, o contribuinte poderá ter descontos de multas e juros que vão de 80 a 100%, de acordo com a data de adesão. Já na modalidade parcelada, que pode variar de duas a seis parcelas, aquele que aderir poderá obter descontos que variam de 60 a 70%, também a depender da data de adesão ao programa.
Além dos mencionados benefícios, a adesão ao Profis também fica sujeita a algumas condições, dentre elas a desistência de impugnações administrativas dos débitos que se pretende aderir, bem como de eventuais ações judiciais com esse intuito. Além disso, a adesão ao programa implica em confissão do débito e, por consequência, em renúncia ao direito de discuti-lo, assim como a assunção do ônus ao pagamento de custas processuais em caso de débitos executados judicialmente.
Por fim, em razão das medidas de prevenção e combate à pandemia da Covid-19, o Profis 2020 contará com uma novidade importante: a possibilidade de adesão ao programa pela internet, evitando-se assim a necessidade de comparecimento à unidade de atendimento da Secretaria da Fazenda para adesão.

