A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editou, na última semana, duas portarias, acompanhadas de edital, reabrindo o prazo para adesão às modalidades de transação tributária de dívida ativa de tributos em âmbito federal. O novo prazo indicado é 30 de junho, possibilitando ainda a apresentação de negociações individuais por parte do contribuinte.

De modo a sintetizar algumas das principais novidades apresentadas pelas portarias e pelo edital, elaboramos o seguinte informativo, que traz alguns dos destaques das normas infralegais.

Consultoria Tributária

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