(redimen, adv escurecido) LOGO - SEM FUNDO

Voltar para página inicial

TBT TRIBUTÁRIO: O IVVC

Você sabia?

Quando falamos em impostos municipais, logo imaginamos três:

1) O IPTU, cobrado sobre a propriedade predial e territorial urbana;

2) o ISS, cobrado sobre serviços de qualquer natureza; e

3) o ITBI, cobrado sobre a transmissão inter vivos, por ato oneroso, de bens imóveis.

Você sabia, no entanto, que até o ano de 1995, um quarto imposto também era cobrado pelos Municípios?

IVVC

Estamos falando do IVVC, ou melhor, do imposto sobre vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, previsto na redação original da Constituição de 1988, em seu então vigente artigo 156, III.

O IVVC, extinto pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993, existiu de fato até o ano de 1995, quando efetivamente deixou de ser cobrado pelos Municípios.

O cálculo do IVVC

O IVVC, se assemelhando ao ICMS nesse ponto, possuía como base de cálculo o preço da venda realizada de combustíveis líquidos ou gasosos, com exceção do óleo diesel e do gás liquefeito para uso domiciliar.

A alíquota, por sua vez, era limitada a três por cento.

E hoje?

A tributação sobre os combustíveis, hoje, está longe das mãos dos Municípios.

Isso porque, atualmente, o principal imposto cobrado sobre a comercialização dos derivados do petróleo está relacionada ao ICMS, de competência dos Estados.

Além disso, destacam-se ainda a incidência das contribuições, tais como CIDE, PIS e COFINS, todos eles de competência da União.

 

Endereço Av. Madre Leônia Milito, nº 1.377, Sala nº 2101, Edifício Palhano
Premium, Bela Suíça, Londrina/PR
E-Mail contato@adv.guardhost.com.br Fone (43) 3361 – 4490

Consultoria Tributária

Assessoria e consultoria tributária em âmbito nacional, com análise da tributação federal, estadual e municipal, elaboração de diagnósticos e pareceres, revisão de procedimentos, recuperação de créditos e orientação em operações, inclusive de importação e exportação, bem como de rendimentos, remessas e pagamentos no exterior.