A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, no último dia 1º de julho, a Portaria nº 15.413/2020, bem como o Edital nº 4/2020, os quais prorrogaram os prazos para a adesão a duas das suas modalidades de transação: a Transação Extraordinária e a Transação por Adesão. Com a nova regulamentação, fica ampliado para 31 de julho o novo prazo para a regularização de débitos tributários com a União nas mencionadas modalidades.

Sobre as referidas transações, anteriormente reguladas pelas Portarias nº 9.924/2020 e Edital nº 3/2020, o Gomes Olívio Advogados elaborou, no último mês de maio, o seu Informativo #01, trazendo algumas das principais vantagens e condições oferecidas aos contribuintes.

Vale destacar que as Transações Extraordinária e por Adesão diferem da Transação Excepcional, regulamentada pela PGFN no último mês de junho como medida de mitigação dos efeitos econômicos ocasionados pela pandemia do Coronavírus. Sobre esta modalidade de transação, o Gomes Olívio também elaborou o seu Informativo #05, especificando alguns dos benefícios e contrapartidas exigidas.

Com a Transação Extraordinária, é possível que o contribuinte pessoa jurídica parcele a entrada, referente a 1% do valor total dos débitos, em até três meses, com o saldo positivo podendo ser dividido em até 81 meses. No caso de pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, o número de parcelas do saldo pode chegar até 142 meses.

Por fim, na Transação por Adesão, os benefícios variam entre 50% de desconto para opção de pagamento em parcela única ou parcelamento em até 84 meses para pessoas jurídicas. Já para as pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, o desconto de parcela única pode chegar a 70% e o prazo de pagamento pode ser de até 100 meses.

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