O que é o Pronampe?

Instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, o Pronampe é uma linha de crédito especial concedida pelo Governo Federal para as Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP como forma de enfrentamento à crise econômica causada pela pandemia da Covid-19.

 

Crédito oferecido

Por meio do Pronampe, o crédito disponível ao interessado poderá ser de até 30% (trinta por cento) da receita bruta anual, calculada com base no exercício de 2019.

Entretanto, caso a empresa interessada tenha menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo poderá ser concedido de duas formas distintas, conforme mais vantajoso:

ATENÇÃO!

Se as MEs e as EPPs iniciaram as atividades no ano de 2020, estas não terão acesso ao Pronampe.

 

Condições

– Os recursos recebidos deverão servir ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados tanto para investimentos como para capital de giro isolado e associado;

– Os recursos recebidos não podem ser destinados à distribuição de lucros e dividendos entre os sócios;

– As empresas interessadas na obtenção do crédito não poderão demitir colaboradores, devendo mantê-los em número igual ou superior ao verificado na data da publicação da lei;

– Ficam excluídas do Pronampe as empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas à escravidão ou a trabalho infantil;

– O não cumprimento de qualquer das obrigações implica vencimento antecipado da dívida.

 

Juros e condições de pagamento

A taxa de juros anual máxima será igual à Taxa Selic, mais 1,25% sobre o valor do crédito concedido, com prazo de 36 (trinta e seis) meses para o pagamento.

 

Quem poderá oferecer?

O Pronampe estará disponível nas instituições participantes responsáveis pela concessão da linha de crédito, dentre elas Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, bancos estaduais e as agências de fomento estaduais, cooperativas de crédito e os bancos cooperados, instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro, fintechs, organizações da sociedade civil de interesse público de crédito e demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Até o presente momento, entretanto, apenas a Caixa já oferece a linha de crédito especial.

 

Como ter acesso

Para viabilizar a análise à linha de crédito junto às instituições financeiras, a Receita Federal do Brasil iniciou o envio de comunicação às Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, com o valor da receita bruta, em duas etapas:

Etapa 1: a partir de 09 de junho, receberão o comunicado, via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), as MEs e EPPs optantes pelo Simples Nacional.

Etapa 2: até 23 de junho, será enviado comunicado, via Caixa Postal localizada no e-CAC, às MEs e EPPs não incluídas no Simples Nacional.

Para ter acesso ao Comunicado do Pronampe, é importante solicitar ao contador ou escritório de contabilidade a consulta ao seu Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) ou à sua Caixa Postal no e-CAC da Receita Federal do Brasil.

Consultoria Tributária

Assessoria e consultoria tributária em âmbito nacional, com análise da tributação federal, estadual e municipal, elaboração de diagnósticos e pareceres, revisão de procedimentos, recuperação de créditos e orientação em operações, inclusive de importação e exportação, bem como de rendimentos, remessas e pagamentos no exterior.