A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou, nesta quarta-feira (17/06), a Transação Excepcional, novo regime para pagamento de dívidas ativas com a União especialmente voltado aos devedores impactados pela pandemia do coronavírus.

Com a edição da nova Portaria PGFN nº 14402/2020, a Procuradoria estima negociar um volume de dívida no montante de até R$ 60 bilhões, correspondente a créditos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis.

De modo a elucidar pontos de destaque da nova modalidade de renegociação oferecida, elaboramos o seguinte informativo, o qual visa esclarecer algumas das principais condições e benefícios trazidos pela nova Portaria PGFN e especialmente as contrapartidas exigidas para formalização e manutenção do acordo.

Consultoria Tributária

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